Prazo

Estado tem 30 dias para apresentar plano de transferência de presos de Tutóia

A pena de multa diária é de R$ 500 por cada preso não removido.

Imirante.com, com informações da TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
A decisão estabelece que o plano deve ser gradativamente introduzido nos três meses seguintes.
A decisão estabelece que o plano deve ser gradativamente introduzido nos três meses seguintes. (Foto: Reprodução)

TUTÓIA - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou ao Estado do Maranhão que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de transferência de todos os presos custodiados na delegacia de Polícia Civil do município de Tutóia. A decisão estabelece que o plano deve ser gradativamente implementado nos três meses seguintes, sob pena de multa diária de R$ 500 por cada preso não removido.

De acordo com os autos, a unidade policial, que inicialmente suportaria dez detentos, atualmente, possui 25 presos provisórios e definitivos juntos, situação que levou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a promover uma ação civil pública pedindo que o Estado proceda à transferência dos presos.

Antes de o recurso chegar ao TJ-MA, o juízo da Vara Única da Comarca de Tutóia concedeu liminar, determinando a remoção dos presos, no prazo de dez dias, para estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão – provisória ou definitiva – sob pena de multa diária de R$ 1 mil por preso.

A Justiça de 1º Grau obrigou, também, a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) a providenciar uma cadeia pública para a cidade, com apresentação de projeto no prazo de seis meses e construção em dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ainda determinou que a Sejap providenciasse vagas para acolhimento dos presos oriundos da comarca, até a inauguração da cadeia pública, com multa de R$ 3 mil por preso recusado, em caso de descumprimento, além de outras sanções.

O Estado recorreu ao TJ-MA, alegando que o juiz extrapolou os pedidos do Ministério Público. Citou que o Poder Judiciário não pode determinar que o Executivo realize obras ou interfira na forma de custódia dos presos, pois depende de dotações orçamentárias prévias. Considerou as multas exorbitantes.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) entendeu que o juízo de base fixou prazos exíguos, multas severas e se excedeu, já que não houve pedido do MP-MA para construção de cadeia pública em caráter de urgência. O magistrado reformou a decisão de base, para excluir a determinação de construção da cadeia.

Duailibe considerou correto o pedido do Ministério Público, com o objetivo de assegurar condições existenciais mínimas aos detentos. O relator manteve o prazo solicitado pelo órgão para que o Estado apresentasse o plano de transferência - 30 dias – e que esta se efetivasse ao longo de três meses. Também manteve a proibição de custódia de novos presos nas delegacias dos municípios que compõem a comarca, acrescentando multa diária de R$ 500 por preso, se descumprida a ordem.

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