Determinação judicial

Município de Tutóia tem 45 dias para reformar hospital

Devem ser reformados o Hospital Lucas Veras e os postos de Saúde da cidade.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35

TUTÓIA – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que o município de Tutóia reforme, em 45 dias, o Hospital Lucas Veras e os postos de Saúde da cidade. O município deve fazer as adaptações necessárias ao adequado funcionamento das unidades de saúde.

Ainda consta na decisão a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, nas pessoas do prefeito e secretário de Saúde, sem prejuízo das sanções penais.

Ação do MP-MA

A decisão judicial foi tomada após o Ministério Público Estadual (MP-MA) ajuizar ação, visando obrigar o município a realizar a recuperação e manutenção das unidades de saúde, devido às precárias condições de funcionamento constatadas em relatório de inspeção da Vigilância Sanitária do Estado.

Em sua defesa, o município pediu a modificação da decisão do juiz Rodrigo Otávio Terças, alegando que o relatório utilizado foi feito um ano atrás e que, nesse período, a estrutura do hospital mudou sensivelmente, apresentando condições distintas com a realização de reformas, aumento no número de profissionais, troca de materiais e aquisição de novos equipamentos. No entanto, o MP-MA afirmou que as mudanças afirmadas pelo ente municipal não aconteceram.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, considerou estarem presentes os requisitos legais para a manutenção da decisão de primeira instância. Para o magistrado, ficou demonstrado no processo que as unidades de saúde de Tutóia não possuem condições estruturais e de higiene, apresentando situação precária de funcionamento e causando risco iminente à saúde pública.

O desembargador observou, ainda, a proteção que merecem os direitos fundamentais à saúde e à higiene, enquanto deveres do Estado que devem ser garantidos através de políticas públicas.

“Recomenda-se inclusive, a interdição, o que remete a uma contraposição de direito constitucional, de um lado o poder discricionário do Município e de outro o direito à vida e à obrigação do agravante em dispor à população qualidade higiênica, e de saúde”, assinalou.

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