Eleições 2016

TAC estabelece normas para uso de material de campanha eleitoral

Acordo envolve carros de som, comícios, carreatas e fogos de artifício.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
O termo abrange, ainda, aspectos como o número de comícios durante o período eleitoral e a forma de realização dos eventos.
O termo abrange, ainda, aspectos como o número de comícios durante o período eleitoral e a forma de realização dos eventos. (undefined)

TURIAÇU - A Promotoria da 39ª Zona Eleitoral propôs, em 1º de setembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo critérios para o uso de instrumentos como carros de som, comícios, carreatas e fogos de artifício em Turiaçu durante as eleições deste ano. Assinaram o acordo os representantes de cinco coligações e um partido político.

Além do autor do documento, o promotor eleitoral Thiago Lima Aguiar, assinaram o acordo os representantes das coligações “Turiaçu: um novo tempo” (PP/PSDC/PTN/PEN/PSB), Raimunda Pereira da Silva; “O povo é maior” (PRB/PPS/PROS/PMB), Genival Soares, e “Unidos por Turiaçu” (PSL/PDT), Magaly Veloso de Oliveira Costa.

As coligações “Dê uma chance a Turiaçu” (PR/PSC/PSD/PSDB/PCdoB/PMN) e “União por Turiaçu” (PTB/PMDB/PHS/PV/PRP/PTdoB/PRTB) foram representadas por Laura Rúbia da Silva Rabelo e Rogério Fonseca Cavalcante, respectivamente. Manoel Cândido Carvalhal foi o representante do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

No documento, foram estabelecidos pontos como o número de carros de som, a regularização dos veículos já em circulação e as normas para divisão e uso dos veículos, cuja lista discriminada deve ser encaminhada à Promotoria Eleitoral até o dia 3 de setembro.

O termo abrange, ainda, aspectos como o número de comícios durante o período eleitoral e a forma de realização dos eventos. Carreatas somente podem ser realizadas em dias de comícios e reuniões. O mesmo critério vale para o uso de fogos de artifício.

Multas

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multas nos valores de R$ 10 mil (carros de som), R$ 50 mil (comícios e carreatas) e R$ 5 mil (fogos de artifícios), que serão dobrados se houver reincidência. Os montantes serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.