Justiça

MP-MA requer exoneração de contratados de forma temporária

Foi prevista multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

TUNTUM - A Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Tuntum, no último dia 13 de abril,, requerendo, em caráter liminar, a exoneração, no prazo de 24 horas, de todos os contratados de forma temporária, fundamentados na Lei Municipal nº 839/2015, atestada como irregular pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Foi prevista uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação, também, solicita que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias.

Autor da ação, o promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, igualmente, propôs, na mesma data, representação por inconstitucionalidade contra a referida lei municipal.

As irregularidades foram denunciadas ao Ministério Público pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum (Sindsert).

De acordo com a investigação, a Lei nº 839/2015 foi aprovada em 6 de março de 2015, proposta por projeto de lei, encaminhado pelo prefeito do município Teomar Clema Carvalho Cunha, que dispunha sobre a contratação de pessoal e serviços diversos por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.

O referido projeto de lei foi encaminhado em caráter de urgência à Câmara de Vereadores, após o Ministério Público começar a investigar a contratação de servidores a título precário, sendo aprovada em menos de um mês.

Sem seleção

O promotor de Justiça acrescenta que a lei prevê a contatação de agentes públicos por tempo determinado, bastando a autorização do prefeito, o que contraria a Constituição, porque contratações temporárias, embora não necessitem de prévia aprovação em concurso público, devem ser efetuadas mediante processo seletivo aberto à concorrência de todos.

A exceção a esta regra se dá somente em casos de calamidade pública, emergência ambiental e emergência em saúde, conforme preveem as Constituições Federal e Estadual. "Não há como sustentar contratações precárias, sem o crivo do concurso público, para situações indeterminadas, para o cumprimento de tarefas eventuais e efetuadas mediante autorização do chefe do executivo municipal", concluiu o promotor de Justiça.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.