Feminicídio

Assassino é condenado a mais de 24 anos de prisão

Francisco de Assis Sousa foi condenado pelo assassinato de Ivelta Gomes. A vítima, segundo o assassino, ainda pediu que não cometesse o crime, pois voltariam a morar juntos.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
Francisco de Assis Sousa a 24 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Francisco de Assis Sousa a 24 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. (Foto: Reprodução)

TIMON - O Tribunal do Júri da Comarca de Timon condenou, em 25 de setembro, o réu Francisco de Assis Sousa a 24 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato de Ivelta Gomes da Silva. Defendeu a tese do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) o promotor de justiça Fernando Antônio Berniz Aragão, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Timon. Proferiu a sentença o juiz Francisco Soares Reis Júnior.

Leia também:

Preso suspeito de degolar ex-namorada com facão em Fortuna

Inquérito sobre mulher morta com tiro em ITZ será enviado à Justiça

Inconformado com o fim do relacionamento, Francisco de Assis Sousa, no dia 17 de dezembro de 2016, logo após uma discussão, desferiu vários golpes com uma faca de mesa no pescoço de Ivelta Gomes da Silva, levando-a à morte. A vítima, segundo o assassino, ainda pediu que não cometesse o crime, pois voltariam a morar juntos.

De acordo com a Denúncia do MP-MA, o assassino dificultou a defesa da vítima, agiu por motivo fútil e se aproveitou da condição do sexo feminino da companheira. Nos autos, consta, ainda, a informação de que o acusado era muito ciumento e queria exercer posse sobre a vítima.

Após o crime, Francisco de Assis trocou a bermuda suja de sangue, trancou a casa e jogou a chave no terraço, empreendendo fuga do local. O réu encontra-se preso desde a época do crime, restando a cumprir 22 anos, nove meses e cinco dias de reclusão.

O crime, caracterizado como feminicídio, foi enquadrado na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.