Indenização

Mulher é indenizada após ser impedida de ultrapassar catraca em coletivo

O prazo para pagamento da indenização é de 15 dias.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
O motivo da condenação foi a recusa do cobrador da empresa em dar continuidade ao contrato de transporte, impedindo a autora de ultrapassar a catraca dentro do coletivo.
O motivo da condenação foi a recusa do cobrador da empresa em dar continuidade ao contrato de transporte, impedindo a autora de ultrapassar a catraca dentro do coletivo. (Divulgação)

TIMON - Uma decisão assinada pelo juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar uma consumidora em R$ 5.000.

O motivo da condenação foi a recusa do cobrador da empresa em dar continuidade ao contrato de transporte, impedindo a autora de ultrapassar a catraca dentro do coletivo. Ela teria oferecido para pagamento da passagem um nota de R$ 50 e a tarifa custava R$ 2,75. De acordo com a autora, o cobrador teria dito palavras injuriosas e ofensivas a ela.

Na defesa, a empresa Transcol Transportes Coletivos alegou que a conduta do cobrador obedeceu ao Decreto Municipal n.º 1.712, de 7 de agosto de 1991, que estabeleceria o valor máximo para troco em dez vezes o valor da passagem ou a cédula mais próxima. “Todavia, a citada empresa não apresentou nos autos o referido Decreto Municipal, nem mesmo a prova de sua vigência no momento dos fatos descritos da petição inicial, desta forma não houve como analisar o teor e a sua vigência (Código de Processo Civil, Art. 376)”, relata o juiz na sentença.

A Justiça concluiu que a conduta da empresa de transportes violou o Código de Defesa do Consumidor uma vez que recusar receber o Real, enquanto moeda de curso legal, situação que pode configurar inclusive infração penal tipificada no artigo 43 da Lei das Contravenções Penais (estabelece a pena de multa a quem se recusar a receber moeda de curso legal no país) e de acordo com a Lei n.º 9.069/95, o Real é a moeda de curso legal no Brasil (artigo 1º da Lei 9.069/95).

O prazo para pagamento da indenização é de 15 dias. As partes podem recorrer da sentença, no prazo de dez dias.

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