Indenização

Banco terá que indenizar idosa que foi enganada dentro da agência

Uma mulher teria se identificado como funcionária do banco.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
A autora soube, no mesmo dia, que alguém efetuou saque no valor de R$ 800 de sua conta.
A autora soube, no mesmo dia, que alguém efetuou saque no valor de R$ 800 de sua conta. (Divulgação)

TIMON - O Banco Bradesco S/A terá que indenizar uma mulher que sofreu fraude dentro de uma agência na cidade de Timon. De acordo com o processo, a autora relata que até uma agência do Bradesco e lá uma mulher se identificou como funcionaria do banco. De pronto, ela entregou à mulher o cartão com senha. A falsa funcionária, depois de manusear o cartão da reclamante em dois caixas eletrônicos, informou que não tinha nenhum dinheiro na conta, devolvendo-lhe seu cartão.

A autora soube, no mesmo dia, que alguém efetuou saque no valor de R$ 800 de sua conta. A consumidora registrou boletim de ocorrência, todavia o banco não restituiu o dinheiro. Ela então procurou o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon e apresentou seu pedido para seja o banco condenado a devolver o valor sacado, indevidamente, no valor de R$ 800 e R$ 9.200 a título de danos morais.

A sentença considerou mais um caso em que a autora foi vítima de fraude praticada por terceiros e que esse fato não exclui a responsabilidade do banco que, na espécie é objetiva, ou seja, independe de culpa. “É de se considerar que o banco realiza negócio de risco e diante das inúmeras e conhecidas fraudes realizadas corriqueiramente, deve cercar-se de mecanismos de controle e segurança, a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas por pretensos clientes e a autenticidade das operações realizadas com o cartão magnético nos dispositivos ATM (caixas eletrônicos), os dotando de mecanismos de segurança que sejam mais que meros cartão e senha, pois estes são obtidos facilmente pelos fraudadores ainda mais levando em conta as peculiaridades da autora que é pessoa idosa”, destacou Rogério Monteles na decisão.

Ao fim, o pedido foi julgado procedente e o banco Bradesco foi condenado a restituir o valor de R$ 800 e, ainda, pagar à autora da ação o valor de R$ 5.000 a título de danos morais. A decisão judicial informa que o banco Bradesco pode recorrer da condenação.

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