Julgamento

Acusado de decapitar homem é condenado em Timbiras

O homicídio foi praticado mediante uso de uma arma branca, tipo facão, tendo a vítima recebido diversos golpes, chegando a ser decapitada.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 26/03/2022 às 19h18
A sessão, realizada na Câmara de Vereadores da cidade, foi presidida pelo juiz titular Pablo Carvalho e Moura.
A sessão, realizada na Câmara de Vereadores da cidade, foi presidida pelo juiz titular Pablo Carvalho e Moura. (Foto: Divulgação)

TIMBIRAS – Um homem, identificado como Domingos Adão Furtuosa de Castro, foi condenado pelo crime de homicídio. O réu estava sendo acusado de ser o autor de um crime que chocou a zona rural da cidade de Timbiras, pois a vítima recebeu diversos golpes de facão, chegando a ser decapitada.

A sessão do Tribunal do Júri foi realizou no último dia 21. Ao final, o conselho de sentença votou pela condenação de Domingos a 12 anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, na Unidade Prisional de Codó. A sessão, realizada na Câmara de Vereadores da cidade, foi presidida pelo juiz titular Pablo Carvalho e Moura.

O crime

Relata a denúncia que, em 8 de janeiro deste ano, Domingos Adão teria matado o homem Marcos José Antônio de Oliveira Santos, conhecido como “Marquinhos”. O homicídio foi praticado mediante uso de uma arma branca, tipo facão, tendo a vítima recebido diversos golpes, chegando a ser decapitada. Em depoimento junto às autoridades policiais, o denunciado tentou se livrar da acusação, alegando legítima defesa, tese essa que se contradiz, mediante a quantidade de lesões causadas na vítima.

Ele afirmou que Marcos José tentou matá-lo, daí a reação que ele teve, culminando na morte de Marquinhos. Mesmo ferido, a vítima tentou fugir das agressões, sendo novamente atingida por Domingos Adão que, após várias investidas, terminou por decapitar Marcos José. O acusado foi denunciado pelo pai da vítima, que estava indignado com a morte violenta do filho. O crime ocorreu no Povoado Melancia, localidade da zona rural de Timbiras.

“Por maioria de votos, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva, e também, por maioria de votos, respondeu negativamente ao pedido de absolvição genérica (…) Ademais, por maioria de votos, o conselho de sentença reconheceu a qualificadora do emprego de meio cruel, negando a causa de diminuição da pena”, relata a sentença.

Além do magistrado, presidente do júri, atuou na sessão de julgamento, na acusação, o promotor de Justiça Carlos Augusto Soares, titular de Codó e respondendo por Timbiras. Na defesa do acusado Domingos Adão, atuou o advogado nomeado Thiago Antônio Maciel Lima.
























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