Seletivo

Juizado Especial de Timon abrirá seleção para assessor de juiz

Imirante com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

TIMON – O Edital de seleção para o cargo de assessor de juiz de entrância intermediária já está disponível. As inscrições ocorrem no período de 1º a 8 de agosto. Entre os requisitos, o candidato deve ser brasileiro e portador de diploma de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação devidamente registrada.

Ainda de acordo com o edital, na hipótese de o candidato pertencer aos quadros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, não deve ser ocupante do cargo de oficial de Justiça, em face da sua impossibilidade de exercer cargo em comissão, conforme Decisão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O candidato, também, não pode ter sofrido condenação criminal das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar referente a crimes: a) contra a administração pública; b) contra a incolumidade pública; c) contra a fé pública; d) hediondos; e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A inscrição é gratuita e o interessado deverá formalizar o pedido exclusivamente pelo email juizcivcrim_tim@tjma.jus.br e no assunto informar: “Processo Seletivo Juizado de Timon – Assessor”, descrevendo no corpo do e-mail o nome completo, filiação, RG, CPF e endereço completo com respectivos telefones de contato, inclusive celular e endereço eletrônico de e-mail e anexando em pdf os seguintes documentos constantes no edital abaixo.

“O candidato selecionado terá a indicação formalizada para a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete formalizar o ato de nomeação, sendo certo que o candidato classificado no processo seletivo tem a ciência que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração”, ressalta o juiz no documento.

É vedada a participação de candidato cujo nome conste no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ou que tenha sido demitido ou exonerado a bem do serviço público dos lugares em que tenha trabalhado nos últimos dez anos. Candidatos que tenham parentesco com membros do Poder Judiciário também não poderão participar.

Entre as atribuições do cargo, o assessor de juiz de entrância intermediária deverá assessorar o juiz no desempenho de funções, gerenciando informações e auxiliando no exercício de tarefas, inclusive quando o juiz estiver cumulando com outra unidade, bem como movimentar todos os processos sob sua responsabilidade nos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Maranhão (ThemisPG, ThemisJE, DIGIDOC, PROJUDI) a fim de que reflitam o real andamento do processo, entre outras.

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