Documento obrigatório

IRPF: inscrição e atualização no CPF podem ser feitas nos Correios

Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados - como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.

Divulgação/Correios

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora.
Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021/2020. Os contribuintes contam com a rede de atendimento dos Correios, em todo o país, para fazer inscrições e atualizações do CPF, documento obrigatório para a entrega da declaração.

Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório a todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe.

Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações como inscrições de concursos, matrículas em universidades, principalmente, em operações financeiras.

Para mais informações, acesse: https://www.correios.com.br/atendimento/balcao-do-cidadao/emita-seu-cpf.

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