Imposto

Nova prorrogação estende redução de 90% de multa e juros no pagamento de débitos do ICMS

Sistema da Sefaz já está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, a opção pelo parcelamento.

Imirante.com, com informações do Governo do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Objetivo é ampliar a oportunidade de regularização fiscal de empresas em débitos com o ICMS.
Objetivo é ampliar a oportunidade de regularização fiscal de empresas em débitos com o ICMS. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Com o objetivo de ampliar a oportunidade de regularização fiscal de centenas de empresas em débitos com o ICMS, o governo do Maranhão prorrogou até 29 de janeiro de 2021 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de débitos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, instituído pela Medida Provisória no 329/20.

A medida foi formalizada pela Resolução Administrativa 40 2020 do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, que ampliou o benefício de redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais no caso de pagamento à vista dos débitos do ICMS, que é a principal fonte de receita própria do Estado.

O programa de benefícios do governo do Estado permite também a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70% para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Outro benefício amplo estabelecido pelo programa é a redução de 90% para o pagamento de multas decorrentes da entrega em atraso de declarações de informações econômico fiscais (DIEF) e da escrituração fiscal digital (EFD).

As vantagens do programa alcançam todos os débitos de ICMS, exceto os relativos à substituição tributária, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.

O programa que reduz juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais tem por base o Convênio ICMS CONFAZ 79/20.

O sistema da Sefaz já está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, a opção pelo parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.

No portal da Sefaz os contribuintes do ICMS encontram as condições e todas as informações para obter os incentivos do programa.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.