Benefícios fiscais para débitos do IPVA encerram nesta quarta-feira (30)
Débitos fiscais relacionados ao IPVA de anos anteriores terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.
SÃO LUÍS - Os benefícios fiscais para débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) encerram nesta quarta-feira (30). Os contribuintes com débitos do imposto, que ainda não se regularizaram, podem aproveitar os benefícios para pagamento à vista ou parcelado, pela internet.
De acordo com dados da Secretaria de Fazenda, o Maranhão possui 534.183 inadimplentes do IPVA, até setembro/2020, correspondendo a um total de R$ 378,2 milhões de débitos. Mais de 100 mil contribuintes já aproveitaram os benefícios fiscais instituídos por meio da Medida Provisória 322/2020, que corresponde a uma arrecadação de R$ 52,7 milhões em pagamentos integrais e R$ 3 milhões em parcelamentos.
Os débitos fiscais relacionados ao IPVA de anos anteriores terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.
Veículos usados com atraso de pagamento do IPVA 2020 terão redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para pagamento à vista. Já quem optar pelo parcelamento do imposto de 2020 poderá parcelar em até 3x o valor principal, com os acréscimos legais, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.
O prazo para adesão encerra no dia 30 de setembro de 2020 e sem expectativa de prorrogação do prazo.
Adesão ao Benefício pela internet
Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.
Para pagamento integral do IPVA 2020 e/ou anos anteriores, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (Dare), acessando na página do “IPVA”, o menu “IPVA 2020/Débitos anteriores”, inserir o renavam do veículo e o código de segurança do sistema, onde observará os valores principais, sem multas e juros.
Para pagamento parcelado, o contribuinte deverá acessar na página do “IPVA”, o menu “IPVA – Parcelamento”, escolher o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, o renavam do veículo e o código de segurança do sistema.
Ao aceitar os termos do parcelamento, o contribuinte será direcionado para uma página que apresenta todos os débitos do IPVA. O contribuinte insere o número de parcelas e clica em “simular” e, ao concordar com o parcelamento, clica em “Gerar parcelamento”.
O contribuinte já tem a opção de imprimir o termo de parcelamento e o Dare para pagamento da primeira parcela. As demais parcelas ficam disponíveis na página do IPVA, no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”.
Caso o contribuinte queira optar pelo parcelamento, tanto do IPVA 2020 quanto do IPVA de anos anteriores, o mesmo deverá realizar o procedimento individualmente, por se tratarem de regras diferentes.
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