Atendimento presencial da Receita Federal deverá ser agendado previamente
Para os serviços presenciais, o cidadão deve fazer agendamento prévio, escolhendo a Unidade de Atendimento, a data e horário no qual deverá comparecer.
SÃO LUÍS - Com a publicação da Portaria RFB nº 4261 de 28 de agosto de 2020, o atendimento presencial passou a ser residual, voltado para alguns atendimentos do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e para os serviços ainda não disponíveis na internet.
Destaque-se que os serviços relativos ao CPF, os mais demandados pela pessoa física à Receita Federal, já estão disponíveis nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) que aderirem ao convênio específico, e essa adesão é rapidamente crescente.
Para os serviços presenciais, o cidadão deve fazer agendamento prévio, escolhendo a Unidade de Atendimento, a data e horário no qual deverá comparecer, evitando filas, aglomeração e desperdício de tempo. O agendamento deve ser realizado no endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx.
Atualmente mais de 95% dos atendimentos prestados pela Receita Federal do Brasil ocorrem por meio dos seus canais à distância, com maior comodidade para os usuários, dentre os quais se destacam.
Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento acessível via login GovBr ou certificado digital. Abrange em torno de 128 tipos de serviços;
Dossiê Digital de Atendimento-DDA: disponível no Portal e-CAC para a requisição de certidão negativa, retificações de pagamento, Malha Fiscal IRPF, Procuração RFB e atos cadastrais no CNPJ;
ChatRFB: Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica. Disponível para orientações e os serviços listados na página de acesso, das 07h às 19h, em dias úteis;
Fale Conosco: fornece orientações para 29 agrupamento de serviços, separados por assunto;
E-mail (atendimentorfb.03@rfb.gov.br): canal residual para atendimento de serviços não prestados nos outros meios, voltado para serviços cadastrais de pessoa física e para protocolos de diversos serviços com foco nos Microempreendores individuais – MEI e pessoas jurídicas imune/isenta.
A ampliação do atendimento à distância atende à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, a qual norteia as ações de todos os órgãos federais, oferecendo serviços de qualidade, mais simples, acessíveis e a um custo menor para o cidadão.
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