TRE-MA

Inscrições para vaga de membro substituto do TRE-MA vão até esta segunda-feira (3)

Vaga é voltada para advogados.

Divulgação / TJ-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), anunciou, por meio de seu presidente, o desembargador Lourival Serejo, a existência de uma vaga de Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (TRE-MA), na categoria Jurista, em decorrência do término do 1º biênio do mandato de Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, para mandato de dois anos. O anuncio da vaga é voltada para advogados.

As inscrições devem ser realizadas até a próxima segunda-feira (3), conforme Edital (EDT-IMJTRE-GP – 42020).

O pedido de inscrição deverá ser feito junto ao Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça, até às 18h do prazo de inscrições, devendo o solicitante apresentar os seguintes documentos, em conformidade com o § 2º do Art. 98- B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, acrescentado pela Resolução nº 19/18

I- Certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência de sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes;

II- II- Certidão atualizada das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Eleitoral, esta última quanto à quitação, crimes eleitorais e filiação partidária;

III- III - Documentos comprobatórios do exercício da Advocacia

IV- IV- Curriculum vitae. As certidões mencionadas no inciso II devem ser emitidas pelos órgãos de Distribuição dos Juízos de primeira instância, com jurisdição sobre o domicílio do proponente a integrar a lista. Na data de sua indicação, o advogado deverá estar no exercício da Advocacia e possuir 10 (dez) anos, consecutivos ou não, de prática profissional. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, devendo consignar, no ato de sua inscrição, eventual parentesco com membro do Tribunal de Justiça do Maranhão e Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não serão admitidos pedidos de inscrição por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail.

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