Receita Federal

Cartórios no Maranhão passam a fazer regularização de CPF

No Estado, o Cartório de Registro Civil disponibiliza 207 unidades espalhadas em todo território maranhense.

Divulgação/Delegacia da Receita Federal em São Luís

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Quem procurar pelos serviços de emissão de 2ª via e retificação nos cartórios deverão pagar ao Cartório de Registro Civil tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 para manutenção do serviço e do atendimento.
Quem procurar pelos serviços de emissão de 2ª via e retificação nos cartórios deverão pagar ao Cartório de Registro Civil tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 para manutenção do serviço e do atendimento. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A partir deste mês de julho, os cartórios do Maranhão poderão regularizar o Cadastro da Pessoa Física- CPF, inclusive para fins de obtenção do auxílio emergencial, conferido pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19.

A oferta do serviço é fruto de um convênio entre a Receita Federal do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O convênio foi firmado com base na Lei Federal nº 13.484/1720, que transformou os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania que podem fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

No Estado do Maranhão, o Cartório de Registro Civil disponibiliza 207 unidades espalhadas em todo território maranhense. O cidadão sairá do cartório com o documento de Cadastro da Pessoa Física (CPF) regularizado e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pela internet, mediante entrega de login/senha ao demandante.

Quem procurar pelos serviços de emissão de 2ª via e retificação nos cartórios deverão pagar ao Cartório de Registro Civil tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 para manutenção do serviço e do atendimento. Casos de inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e alteração de nome por ocasião do casamento permanecem gratuitos. Cancelamento no caso de óbito, o cidadão será encaminhado à Receita Federal.

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