Justiça Militar

Certidão de Antecedentes Criminais deve ser requerida pessoalmente ou por procurador

O prazo para emissão da certidão é de dois a cinco dias úteis após o recebimento do pedido.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
A AJME funciona no 5º andar do Fórum Des. Sarney Costa, bairro Calhau, nos dias úteis, das 8h às 18h.
A AJME funciona no 5º andar do Fórum Des. Sarney Costa, bairro Calhau, nos dias úteis, das 8h às 18h. ( Foto: Flora Dolores / O Estado)

SÃO LUÍS - A Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão (AJME-MA) informa que a requisição de Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Militar Estadual deve ser feita pessoalmente pelos interessados, já que ainda não é possível a emissão via internet. A AJME funciona no 5º andar do Fórum Des. Sarney Costa, bairro Calhau, nos dias úteis, das 8h às 18h. Para fins de inscrição em concurso público, somente é necessária a certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar do Estado do Maranhão para quem resida ou tenha residido nos últimos cinco anos no estado do Maranhão, exceto nos casos em que o Edital dispuser de maneira diversa.

A solicitação também pode ser feita por meio de procurador, junto à Secretaria da AJME (Art. 208 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão), devendo ser preenchido o formulário de requerimento com os dados do requerente (nome completo, nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, CPF, identidade, filiação e finalidade da certidão), bem como juntada cópia do RG e CPF do requerente (caso o mesmo seja civil) ou Identidade Militar e CPF (caso o requerente seja militar).

O prazo para emissão da certidão é de dois a cinco dias úteis após o recebimento do pedido (Art. 196 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça), tendo a certidão prazo de validade de sessenta dias (Art. 198 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça).

As certidões não retiradas pelos interessados no prazo de trinta dias, contados da sua expedição, serão inutilizadas (Art. 197 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça)

Mais informações, pelos telefones (98) 3194-5683/5684.

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