Rede Municipal

Divulgado calendário de matrícula para a Educação Infantil

A pré-matrícula será feita entre os dias 16 e 20 de janeiro.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
Rematrículas e matrículas ocorrerão, diretamente, na escola.
Rematrículas e matrículas ocorrerão, diretamente, na escola. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Foi divulgado o calendário de pré-matrícula, matricula e rematrícula para alunos da Educação Infantil da rede municipal, nessa terça-feira (10). O objetivo do encontro foi orientar sobre procedimentos e critérios para receber alunos na faixa etária de 3 a 5 anos de idade para o ano letivo de 2017.

A pré-matrícula para o ano letivo de 2017 nas Unidades de Educação Básica de Educação Infantil será feita de 16 a 20 de janeiro. A rematrícula ocorrerá de 2 a 13 de janeiro e as matrículas de 23 a 27 de janeiro. As inscrições para a solicitação de vagas deverão ser feitas pelos pais ou responsáveis legais da criança na instituição onde está sendo pleiteada a vaga.

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) orienta que para a pré-matrícula dos estudantes, os pais ou responsáveis devem apresentar, na própria escola, os seguintes documentos: certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança, comprovante de residência, carteira de identidade (RG) e Carteira de Trabalho do pai/mãe e/ou responsável. Todas as inscrições no cadastro de solicitação de vagas, sem exceções, passarão a formar a lista de pré-inscritos, conforme faixa etária informada.

A Superintendência da Área de Educação Infantil (Saei), destaca que as rematrículas e matrículas ocorrerão, diretamente, na escola.

Para o processo de matrícula, os pais ou responsáveis deverão levar os documentos originais e cópias da certidão de nascimento ou carteira de identidade; RG e CPF dos pais ou responsáveis; comprovante de residência, carteira de vacinação da criança, duas fotos 3x4 da criança, NIS do responsável e da criança beneficiária do Bolsa-Família.

A Semed esclarece ainda que a matrícula de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, é compulsória e deverá ser efetivada direito na escola mais próxima de sua residência. As crianças com surdez devem ser encaminhadas à Superintendência da Área de Educação Especial (Saee), no térreo da Secretaria Municipal de Educação, para os procedimentos de matrícula.

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