Benefícios previdenciários

SL: aposentados e pensionistas devem fazer recadastro

O recadastramento poderá ser feito até o próximo dia 12 de agosto.

Divulgação/Prefeitura de São Luís

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
A meta é que seis mil aposentados e pensionistas do município se cadastrem.
A meta é que seis mil aposentados e pensionistas do município se cadastrem. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - Aposentados e pensionistas do município têm até o dia 12 de agosto para realizarem o Recadastramento Previdenciário no Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam). O objetivo do recadastramento é atualizar a base de dados do Instituto e garantir tranquilidade na concessão dos benefícios previdenciários dos servidores e seus dependentes. A meta é que seis mil aposentados e pensionistas do município se cadastrem.

Para dar mais comodidade aos servidores, a Prefeitura de São Luís está agendando o atendimento na sede do Ipam, localizado na rua do Sol, 265 – Centro, até o dia 29. Já o agendamento via internet no link http://censo.sisprevweb.com.br/saoluis/, pode ser feito até o dia 31. Ao acessar o link, o servidor deverá preencher um formulário com os seus dados e consultar uma lista de todos os documentos que devem ser apresentados no dia do recadastramento.

"Com o agendamento evitamos que os aposentados e pensionistas fiquem durante longo período aguardado ser atendido", destacou a presidente do Ipam, Maria José Marinho. Ela contou que o instituto encaminhou, via correio, telegrama para os servidores públicos aposentados e pensionistas informado do recadastramento para que todos fiquem cientes da necessidade da realização da atualização cadastral.

Os servidores públicos municipais aposentados e pensionistas que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo informado, terão seus pagamentos suspensos até a regularização.

Saiba mais

Para a efetivação do cadastro, será obrigatória a presença dos servidores no posto de atendimento do Ipam, localizado na Escola do Governo e Gestão Municipal, na rua da Andirobas nº 26, bairro Jardim Renascença I, portando as seguintes documentos:

Aposentados


1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
2. Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
3. Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido em, pelo menos, 90 (noventa) dias);
4. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
5. Documentos pessoais do cônjuge (RG e CPF);
6. Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento - Censo Previdenciário;
7. Portaria de Concessão da Aposentadoria;

Pensionistas

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
2. Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
3. Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido em, pelo menos, 90 (noventa) dias);
4. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
6. Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento - Censo Previdenciário;
7. Portaria de Concessão da Pensão;
8. Certidão de Óbito do servidor falecido;

Dependentes

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (exigido para todas as idades);
2. Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei). Para dependente menor de 18 anos que não possuir documento de identificação, será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência;
3. Termo de cautela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Observação: Esposo(a), companheiro(a) são dependentes previdenciários, para tanto, é obrigatório apresentar documento de identificação com foto e CPF como descrito acima (aceita-se cópia legível autenticada).

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