Benefício

Nota Legal: créditos poderão virar bônus de celular a partir de junho

O valor mínimo para cada conversão é de R$ 5 e o máximo de R$ 25.

Imirante.com, com informações da Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
O período para a efetivação da conversão é de até 10 dias.
O período para a efetivação da conversão é de até 10 dias. (Foto: Agência Brasil)

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) assinou acordo de cooperação técnica com a operadora SMP Oi Móvel S.A disciplinando as regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota Legal em carga de bônus para telefones celulares.

As regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota Legal em carga de bônus para telefones celulares passam a valer a partir do dia 1º de junho, onde o titular do crédito poderá cadastrar as linhas de telefones celulares a serem beneficiadas e autorizar as conversões. Para isso, o usuário só precisará acessar o site do programa.

A conversão poderá ser realizada diariamente e o valor mínimo para cada conversão é de R$ 5 e o máximo de R$ 25 por mês, sendo que as conversões só poderão ser realizadas em valores múltiplos de R$ 5. O período para a efetivação da conversão é de até 10 dias corridos, contados do dia seguinte ao da autorização pelo titular do crédito.

Vale destacar que a responsabilidade pelas informações constantes do perfil será do titular do crédito, inclusive, em relação aos números das linhas dos telefones celulares para os quais ocorrerão as conversões, uma vez que, realizada a conversão, o titular do crédito não poderá solicitar estorno da mesma.

O serviço poderá ser ampliado a outras operadoras. A Secretaria de Estado da Fazenda está aguardando a manifestação das demais operadoras de celulares que estejam interessadas em ingressar no Programa, para formalizar a participação mediante a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica.

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