SÃO LUÍS - Portaria emitida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) determina que, a partir de 1º de fevereiro, todas as notas fiscais avulsas para a comercialização de produtos em operações interestaduais tributadas sejam emitidas, exclusivamente, nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria. A medida (Portaria 42/16) foi assinada pelo secretário Marcellus Alves após investigações identificarem possíveis irregularidades, tais como sonegação ou não recolhimento devido do imposto.
Inicialmente a obrigação de emitir a nota fiscal avulsa nos postos e agências da Sefaz alcançava apenas as operações com gado. No entanto, a medida foi ampliada para todas as saídas interestaduais de mercadorias, após a Secretaria identificar que a evasão do ICMS não se limitava ao gado, mas sim a todos os produtos agrícolas tributados, como milho, milheto, soja, dentre outros.
Nas operações internas com gado e com as demais mercadorias, os produtores rurais (com inscrição estadual) devem emitir a nota fiscal avulsa no portal da Sefaz na internet, quando realizarem a circulação de produtos agropecuários.
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