Judiciário

Cartórios são obrigados a divulgar tabela com taxas cobradas

A obrigatoriedade é regida por leis Federal e Estadual.

Divulgação/TJ-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h36

SÃO LUÍS - A divulgação das taxas cobradas nos cartórios (custas e emolumentos) em local de fácil acesso é obrigatória, assim como os casos de gratuidade. Os valores estão dispostos em tabela que integra a Resolução n° 40/2015 do TJ-MA.

A obrigatoriedade é regida pela Lei Federal 9.835/1994 (exposição de tabela de custas e emolumentos) e pela Lei Estadual 9.109/2009 (gratuidade).

Informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios e serventias do Maranhão podem ser encaminhadas pelos telefones (98) 3261 6203 e 3261 6204, presencialmente ao Ferj (Rua do Egito – Centro, antiga sede da Assembleia Legislativa), e, ainda à Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800 707 1581 (Telejudiciário – ligação gratuita).

O pagamento das custas deve ser feito por meio de boleto bancário acompanhado da devida conta, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça, em favor do Ferj. Nesta cobrança é vedada a contagem progressiva.

São considerados custas: a taxa judiciária; valores e percentuais previstos nas tabelas; despesas relativas a serviços de comunicação (correspondência); decorrentes de impressos; de reproduções reprográficas e de publicações em órgão de divulgação; guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título; multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos servidores do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais, entre outras despesas judiciais.

Já os emolumentos (despesas decorrentes dos atos notariais e de registro praticados em razão de ofício) são pagos diretamente ao titular do cartório mediante recibo, que deve detalhar os valores cobrados.

O recolhimento das custas é registrado nos autos, e o dos emolumentos cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme tabela respectiva, com a data efetivo pagamento.

Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao Ferj – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários –, ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.

Também são financiadas pelo Ferj a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

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