Programa Regularize-se

ICMS: contribuintes têm até 31 de agosto para pagar débito sem multas e juros

O contribuinte deverá realizar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Imirante.com, com informações da Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h40
 Foto: Divulgação
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SÃO LUÍS – Os contribuintes maranhenses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que querem se regularizar tendo benefícios como anistia de 100% das multas e juros, têm até o dia 31 de agosto para pagamento do imposto em quota única. Ou pode optar por reduções nos parcelamentos em até 120 meses, alcançando débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2014.

A medida faz parte do programa Regularize-se. Para formalizar a adesão ao programa, o contribuinte deverá realizar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Benefícios para adesão do programa Regularize-se

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Como pagar

Para fazer o pagamento em quota única, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare).

Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

Mais vantagens

Os contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses.

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, para contribuintes optantes do Simples Nacional e de 50% para os demais, desde que pagos em parcela única.

De acordo com o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esse é o momento ideal para que as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, possam se beneficiar com as vantagens do Programa “Regularize-se”, que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

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