Baixa Renda

Mais de 254 mil famílias do MA já perderam Tarifa Social de Energia

Mas, as famílias podem voltar a ter o benefício quando se recadastrarem.

Imirante.com, com informações da Cemar

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45

SÃO LUÍS – Mais de 254 mil famílias maranhenses que se enquadram no perfil da Tarifa Social de Energia Elétrica já perderam o benefício, porque não se recadastraram no Programa. Dia 31 de dezembro de 2014 foi a data limite estipulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para a atualização do cadastro dos clientes junto às concessionárias de energia elétrica. Mas, as famílias podem voltar a ter o benefício quando se recadastrarem.

Veja o ranking dos 10 municípios com a maior quantidade de famílias que perderam o benefício.

 Legenda. Foto: Divulgação.
Legenda. Foto: Divulgação.

Atualização e Cadastro

Quem perdeu o prazo para atualização de cadastro, ou até mesmo já perdeu o benefício, ainda pode fazer a atualização e voltar a ser beneficiado.

O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão estão formalizando parceria, para acelerar o cadastro ou recadastro no benefício sem a necessidade de o cliente ter que comparecer a uma agência de atendimento da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), desde que a família atenda aos critérios estabelecidos em lei. Neste caso, é necessário somente procurar a secretaria de Ação Social ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município para efetuar a atualização cadastral.

Até a conclusão dessa parceria, o cliente poderá ligar para Central de Atendimento pelo número 116 ou ainda ir a uma agência de atendimento da Cemar - levando a conta de energia, CPF, identidade, cartão do Bolsa-Família, Bolsa-Escola ou Vale-Gás e o Número de Inscrição Social (NIS) - e fazer as devidas atualizações.

Critérios

Para ter o NIS a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e ter uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa, ou seja, R$ 394. Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade também têm direito ao desconto, via Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica têm direito ao benefício.

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