Habitação

Semfaz acrescenta um dígito na inscrição imobiliária

Divulgação/Prefeitura de São Luís

Atualizada em 27/03/2022 às 12h00

SÃO LUÍS - A partir desta segunda-feira (24), as inscrições imobiliárias no Sistema Integrado de Atendimento Tributário (SIAT), da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), passarão a contar com quatro dígitos. O acréscimo de um dígito nas inscrições atende a solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) diante da nova realidade imobiliária da cidade, experimentada nos últimos anos.

A informação é válida para os contribuintes que desejam regularizar o débito de dívidas fiscais à vista através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz). Para esta opção de pagamento, o contribuinte pode retirar o boleto pelo portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br), informando tipo de cadastro (se imóvel ou empresa/autônomo) e a inscrição imobiliária.

As orientações sobre as modificações aos contribuintes e usuários do SIAT estão acessíveis na página do Refaz no site da Prefeitura desde quarta-feira (20). A partir do próximo ano todos os boletos enviados aos contribuintes ou extraídos por estes em terminais da rede bancária e da Semfaz trarão os novos números de inscrições imobiliárias com acréscimo de um dígito.

A inscrição imobiliária é composta de informações numéricas sobre o distrito, setor, quadra e lote, e por último: unidade ou subunidade. Com o aparecimento de condomínios com mais de 999 unidades no mesmo lote, houve a necessidade de acrescentar mais um dígito no código de informação. O contribuinte não precisa fazer um novo cadastramento. Ao extrair o boleto nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda ou extrato por meio da internet as modificações estarão impressas de maneira correta.

Refaz

Segue até o dia 10 de dezembro o prazo para o cliente-contribuinte em atraso com os tributos municipais se regularizarem junto ao fisco pagando a dívida à vista com desconto de 100% dos acréscimos legais decorrentes de juros e multas.

O programa implantado pela Prefeitura de São Luís permite a regularização dos créditos tributários apurados ou consolidados até junho de 2013. A Lei beneficia tanto pessoa física quanto jurídica com débitos em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Alvará, entre outros tributos municipais.

A adesão ao Refaz implica na inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Municipal e se dará mediante termo de declaração espontânea. O pagamento da primeira parcela implicará em aceite das condições estabelecidas no contrato de parcelamento. O contribuinte também poderá parcelar seus débitos em até 48 vezes. O desconto sobre juros e multas é proporcional ao parcelamento da dívida.

Novos passos para acessar Inscrição Imobiliária

No caso de condomínios horizontais basta acrescentar 0 (zero) antes do antigo número da inscrição da unidade (penúltima informação do bloco). O mesmo acontece para os casos que não se enquadre como condomínio vertical. Para os condomínios verticais, acrescente o número 5 antes do número da inscrição da unidade.

Exemplo

XX-XX-XXX-XXXX-0XXX-X (para condomínios horizontais a unidade começava com 2, logo acrescentar o 0 na frente)

XX-XX-XXX-XXXX-5XXX-X (para condomínios verticais a unidade começava com 6, logo acrescentar o 5 na frente)

XX-XX-XXX-XXXX-0XXX-X (para os demais casos é só acrescentar o 0)

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