Documento veicular

Licença de aprendizagem tem validade ampliada e agora pode ser emitida por autoescolas

Apesar de estarem autorizadas a emitir a LADV, as autoescolas não são obrigadas a imprimir o documento.

Imirante com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
A licença de aprendizagem só pode ser emitida pelo CFC onde o candidato esteja matriculado.
A licença de aprendizagem só pode ser emitida pelo CFC onde o candidato esteja matriculado. (Reprodução)

SÃO LUÍS - A Licença de aprendizagem, concedida a candidatos à Carteira de Motorista, passa a ter validade de seis meses no Maranhão e poderá ser emitida, a partir de agora, também nos Centros de Formação de Condutores. Antes, a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) era emitida apenas na sede do Detran-MA, postos avançados e Ciretrans, e tinha validade de três meses.

A licença de aprendizagem é um documento de porte obrigatório e o condutor-aluno deve apresentar sempre, a LADV original e junto à Carteira de Identidade, com validade restrita ao estado do Maranhão. Mesmo passando a ser impressa também pelos CFCs, as autoescolas ficam proibidas de cobrar qualquer valor pela impressão do documento, conforme estabelece a Portaria 251/2016 do Detran-MA.

A LADV pode ser emitida assim que o candidato à habilitação obtiver aprovação no Exame Teórico de Legislação de Trânsito. O documento permite que ele faça o curso prático para a categoria que pretende conduzir e somente de posse desta licença, o candidato pode se submeter ao exame prático de direção veicular.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.