SÃO LUÍS - Foi prorrogado, até o dia 29 de abril, o prazo para proprietários de veículos aproveitarem o benefício de redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referentes aos exercícios de 2015 e anos anteriores.
O benefício vale para pagamento em parcela única, até a nova data determinada, podendo se regularizar os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa. Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação (Dare) informando o número do Renavam do veículo na página do IPVA, no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), clicando no menu “IPVA 2016 e anteriores”. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
Vale destacar que o pagamento só poderá ser realizado por meio do Dare emitido diretamente no site da Sefaz, nas suas unidades de atendimento e no site do Detran-MA.
Parcelamento do IPVA pela internet
Os contribuintes poderão, também, se regularizar com o parcelamento dos débitos - no entanto, sem o benefício da anistia de multas e juros moratórios. Podendo ser realizado pelo portal da Sefaz na internet, os proprietários podem parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares, e de R$ 100 para os demais veículos automotores.
Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”. A Sefaz disponibilizou, também, um passo a passo para realização deste procedimento - clique aqui.
IPVA 2016
Por meio da portaria 054/2016, foi prorrogado, também, para o dia 29 de fevereiro, o prazo para pagamento antecipado em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2016, com 10% de desconto.
Os proprietários que desejarem parcelar o imposto de 2016, o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que foram mantidas as datas de pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Em caso de perda de prazo da 1ª cota, o contribuinte deverá realizar o pagamento em cota única sem o desconto de 10%, no mês de março.
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