SÃO LUÍS - O portal do judiciário do Maranhão,www.tjma.jus.br, permite que o consumidor acesse cadastro específico de empresas reclamadas para facilitar a negociação entre as partes. O procedimento pode ser feito tanto por quem moveu processo contra a empresa ou mesmo antes da abertura de alguma ação judicial. O acesso é feito eletronicamente no menu “cidadão”, na opção “agendamento de conciliação”.
Ao acessar o serviço, o cidadão tem à sua disposição um cadastro mantido pelos centros de conciliação com empresas interessadas em resolver reclamações feitas por seus clientes. Após identificação, é possível enviar eletronicamente, pelo sistema Attende, um pedido automático de conciliação. O sistema também pode ser acionado pelo Telejudiciário (0800 707 1581), internet ou pessoalmente, em qualquer centro de conciliação.
O atendimento gera uma carta-convite que é enviada à empresa por email, contendo todas as demandas abertas contra ela no Estado.
O coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos, juiz Alexandre Abreu, explica que, o entendimento pode acontecer até mesmo antes da realização da audiência, por meio de contato prévio entre a empresa reclamada e o solicitante, bastando apenas comunicar o acordo para o mesmo email do recebimento da carta convite.
O estabelecimento também poderá manifestar inexistência de proposta, de acordo para aquela demanda, dispensando-se a realização do ato formal de conciliação”, complementa o juiz.
De acordo com o juiz Alexandre Abreu, explica que a conciliação é a forma mais simples, rápida e eficaz de resolver um conflito. “Essa ferramenta é uma inovação implantada pelo TJ-MA para incentivar a cultura de paz”, ressalta.
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