Comprovante

Declaração de quitação anual de energia elétrica começa a ser entregue

Imirante.com, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h55

SÃO LUÍS - A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) iniciará o processo de entrega da declaração de quitação anual de débito, o documento que comprova o pagamento de todas as contas de energia do ano anterior. A declaração consta na fatura do mês de maio, assim como determina a Lei Federal 12.0007/09 e a agência reguladora do setor, ANEEL.

Conforme a lei, todas as prestadoras de serviços contínuos públicos ou privados (como luz, telefone, água e cartões de crédito) devem dar inicio a entrega da declaração na conta do mês de maio, o que substitui todos os comprovantes de pagamento das faturas do ano anterior, desde o mês de janeiro ao de dezembro.

O desempenho da lei possibilita comodidade e alternativas para o cliente, conforme avalia o promotor de justiça de Defesa do Consumidor, na comarca de Imperatriz, Sandro Bíscaro. “A Lei 12.007/09 vem simplificar a vida do consumidor. Assim, ele não precisa ficar guardando um monte de papel em casa e, caso tenha perdido algum comprovante, passa a ter a segurança de que nada deve”.

Na conta de energia, a informação está documentada na área de cor laranja intitulada por Informações para o cliente. Somente para as faturas de clientes de alta tensão, a informação consta na área intitulada por Mensagens.

Apenas têm direito a receber este documento os clientes que tiveram todas as faturas do ano anterior quitadas.

“O cliente deve ficar atento a esta fatura, pois se ele não recebeu a quitação do ano anterior nela é porque, possivelmente, ainda existe alguma conta em aberto. E se a quitação veio, então, significa que o cliente está em dia e já pode descartar toda a papelada do ano anterior, guardando apenas a fatura onde tem a informação de quitação”, explica o promotor, Sandro Bíscaro, que ainda chama atenção para o detalhe de que “tem que guardar! Pois ela é a prova de que o consumidor está em dia”.

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