Cadastro

Empresas contribuintes do ICMS devem se cadastrar no Sefaznet

Divulgação/Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinou, por meio da Portaria 65/2014, que as mais de 80 mil empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado do Maranhão estão obrigadas a se cadastrar como usuárias da central de autoatendimento Sefaznet, para realizar serviços e obrigações tributárias, que só poderão ser concluídas pelo acesso a esse serviço, disponível no portal da Sefaz na internet (www.sefaz.ma.gov.br). O prazo para o cadastro no Sefaznet vai até 30 de março.

Com as novas regras de acesso aos serviços pelo Sefaznet, somente as empresas com cadastro na central poderão emitir o recibo de entrega da Declaração Mensal (DIEF) e solicitar parcelamento de débito do ICMS.

Também, somente através do portal será possível a emissão de nota fiscal eletrônica; autorização para emissão de nota fiscal do consumidor (AIDF); emissão de certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; obtenção de Regime Especial e credenciamentos.

A Sefaz chama a atenção dos contribuintes para evitar atropelos, agilizando a solicitação de acesso ao Sefaznet nas suas agências, até o dia 30 deste mês. Hoje, aproximadamente 32 mil empresas, 40% do total, possuem autorização para acesso ao portal.

Como se cadastrar

O formulário de acesso ao Sefanet deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas agências para recebimento da senha descartável, ou, por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.

O Sefaznet, além de central de autoatendimento, onde o contribuinte encontra o banco de dados com as suas operações, notas fiscais emitidas e recebidas, conta corrente e outras informações, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da Sefaz.

Produtores Rurais

A partir de 1º de janeiro de 2014 a Sefaz passou a exigir que os produtores rurais (Pessoa Física, com inscrição no Estado, mas, sem CNPJ) emitam a Nota Fiscal Avulsa no portal da Sefaz na internet, quando realizarem a circulação de produtos ou mercadorias.

Para maior segurança, os produtores somente poderão fazer a emissão de Nota Fiscal Avulsa por meio do Sefaznet com acesso por senha. O cancelamento da nota fiscal avulsa também somente será efetivada via Sefaznet.

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