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Imposto de renda 2019: veja quem é obrigado e os principais erros

Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda começa nesta quinta-feira (7).

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
O prazo vai até o fim de abril.
O prazo vai até o fim de abril. (Foto: divulgação)

BRASIL - Na ressaca do carnaval, no dia 7 de março, terá início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – Ano Base 2018. O prazo vai até o fim de abril e muitas pessoas ficam em dúvida se precisam declarar e sobre os erros comuns relacionados ao tema.

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Segundo o especialista Richard Domingos, é muito importante conhecer melhor esse tema. “Os contribuintes por desconhecimento das situações que obrigam a entregar esse documento deixa passar o prazo e depois descobrem que estão irregulares com a Receita Federal e com multas para pagar”, alerta.

Para minimizar essa situação, Domingos detalhou os casos de obrigatoriedade:

1 - Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 - Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

3 - Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - Relativamente à atividade rural, quem:

5 - Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

6 - Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

7 - Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

8 - Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

9 - Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Multas pela não entrega

Quem se enquadra nessa situação e não entregar estará sujeita a multa de 1% por mês de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%.

Muito importante observar que o imposto devido é aquele antes do abatimento dos impostos pagos antecipadamente. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).

Principais erros

Richard Domingos também alerta que erros na declaração são muito comuns e podem levar o contribuinte a malha fina. “Às vezes pequenos erros podem ocasionar grandes dores de cabeças aos contribuintes. Por isso é preciso grande atenção e rever a declaração algumas vezes antes de enviar. Com todos documentos em mãos”, alerta.

O especialista alertou sobre alguns erros comuns:

1 - Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos de previdência privada, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;

2 - Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos;

3 - Não lançar rendimentos dos dependentes relacionados na Declaração;

4 - Lançar valores diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
Lançar na Ficha de Pagamentos Efetuados na linha Previdência Complementar valores pagos a Previdência Privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;

5 - Não informar o valor excedente aos R$ 24.751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos;

6 - Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

7 - Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

8 - Não preencher como ganhos de renda variável se operou em bolsa de valores;

9 - Deixar de relacionar os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;

10 - Relacionar pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial ou acordo judicial;

11 - Não relacionar valores referente a dependentes na sua declaração;

12 - Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoas físicas;

13 - Não abater comissões comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos;

14 - Lançar os mesmos dependentes em mais de uma declaração;

15 - Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

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