BALCÃO

Débitos fiscais poderão ser negociados com descontos de até 100% em juros e multas

Há previsão de redução de até 100% em juros e multas em favor dos devedores de IPVA, ICM, ICMS e ITCD.

Imirante.com / com informações do TJ - MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
O cidadão terá a oportunidade de adequar seus débitos a sua capacidade financeira.
O cidadão terá a oportunidade de adequar seus débitos a sua capacidade financeira. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - No período de 23 a 27 de outubro, será realizado o Balcão de Negociação de Dívidas. Realizado pelo Poder Judiciário do Maranhão através da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). O mutirão tem como objetivo a conciliação de débitos em processos executivos fiscais ou na fase administrativa. Para o evento, há previsão de redução de até 100% em juros e multas e outros benefícios em favor dos devedores de IPVA, ICM, ICMS e ITCD, de acordo com as Medidas Provisórias n° 245, 246 e 251, editadas pelo Poder Executivo.

O mutirão de negociação foi confirmado na manhã desta segunda-feira (4), em reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha; o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; o juiz coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, Alexandre Abreu; o procurador-geral adjunto, Oscar Medeiros Júnior; e a chefe de gabinete da SEFAZ, Maria de Fátima Pereira da Silva.

Segundo a MP n° 251, os débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cujos fatos geradores ocorreram até primeiro de janeiro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, terão redução dos juros e das multas punitivas e moratórias, no percentual de 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento em até 24 parcelas.

DESCONTOS

A MP n° 245 institui que os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) consolidados pela SEFAZ, exceto aqueles decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, serão reduzidos, em multa e juros, no percentual de 100%, para pagamento em parcela única; de 80%, para pagamento em até 60 parcelas; e de 50%, para pagamento acima de 60 e em até 120 parcelas.

Conforme a MP n° 246, os débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, terão redução de 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se pagos integralmente à vista. Os débitos fiscais relacionados ao ITCD cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2016 terão redução de 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se pagos em até 24 parcelas mensais e consecutivas.

INICIATIVA – Para o juiz Alexandre Abreu, a iniciativa favorece a recuperação fiscal do Estado e oferece ao cidadão a oportunidade de adequar seus débitos a sua capacidade financeira, através dos abatimentos e parcelamentos, permitindo o equacionamento das dívidas e o planejamento para o próximo ano.

“O Poder Judiciário vem experimentando bons resultados com a conciliação para os cidadãos inadimplentes, que estão nessa situação não por vontade própria, mas por dificuldades financeiras”, avalia.

Os devedores serão notificados pela SEFAZ, mas aqueles de qualquer parte do Estado, mesmo não notificados ou com débitos ainda não judicializados, também poderão se valer dos benefícios, comparecendo espontaneamente.

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