SÃO PAULO - O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas, contudo, existem alguns erros que fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB) exclua as micro e pequenas empresas, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.
Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000 anuais. A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4.800.000/ano.
Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, que é especialista em educação financeira.
Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
“A gente recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.
Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas, veja algumas situações que podem estar ocorrendo e que merecem atenção redobrada:
- Constituição da empresa por interposta pessoa;
- Vender mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
- Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
- Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
- Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
- Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Saiba Mais
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