eSocial

Resolução regulamenta envio de informações pelo empregador

Sistema vai unificar a prestação de informações sobre os empregados.

Imirante.com, com informações do Planalto

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45

SÃO LUÍS - O Ministério do Trabalho e Emprego dispôs sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O novo funcionamento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).

A decisão regulamenta o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O objetivo é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional.

O eSocial será composto por: escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; sistemas para preenchimento, criação, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração e repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.

As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e armazenadas no ambiente nacional.

Os órgãos participantes disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas em atos administrativos específicos das autoridades competentes.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.