Saúde suplementar

ANS suspende venda de planos de saúde de seis operadoras

Prestadoras terão 30 dias para transferir sua carteira de consumidores para outra operadora.

Imirante.com, com informações da ANS

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52

SÃO LUÍS – O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), uma resolução operacional que determina a suspensão da comercialização do plano de saúde de seis operadoras. São elas: Medline Assistência Médica, Ameno Assistência Médica, Instituto Português Brasileiro de Assistência, Odontobet Ltda, Centro Popular Pro Melhoramento de Bom Jesus, e Sociedade Médica de Pirapora (Somepi).

Cada uma delas receberá uma intimação e terá 30 dias para promover a alienação da carteira de planos ou produtos. Isso significa que as operadoras terão de transferir sua carteira de consumidores para outra operadora que se disponha a comprá-la.

Direitos garantidos

Para casos como esses, a Resolução nº 112/05 da Agência Nacional de Saúde (ANS), determina que a operação de venda de carteira de beneficiados deve manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários.

São proibidos o estabelecimento de novas carências, alteração de cláusulas de reajuste e a interrupção da prestação de assistência aos beneficiários, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado.

No período de transição entre a celebração do negócio jurídico de transferência da carteira e a assunção desta pela operadora adquirente, a responsabilidade pela prestação da assistência médico hospitalar e/ou odontológica permanece com a operadora alienante, ou seja, aquela que teve de transferir sua carteira de clientes para outra operadora.

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