SÃO LUÍS - A nova sistemática da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), prevê que o responsável pela obra envie a declaração pela internet. O prazo para o cálculo do tributo será reduzido e passará a ser instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu o número de documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.
A partir do dia 21 de julho, as pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal deverão entregar a Declaração e Informação sobre Obra (DISO), por meio da Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão. O novo sistema já está disponível para utilização desde o dia 04 de julho, sendo semelhante ao sistema do Imposto de Renda.
As empresas precisarão utilizar certificação digital para concluir o envio de suas declarações. As optantes pelo Simples Nacional, entretanto, por não estarem obrigadas à utilização de certificação, poderão ainda entregar a Diso por meio de formulário em papel.
A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.
Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na pagina da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, na guia “Declarações e Demonstrativos>DISO (Declaração e Informação sobre Obra).
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