Apoio a Orquestras

Prêmio Funarte apoiará mais de 30 projetos

Divulgação/MinC

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

BRASÍLIA - A Fundação Nacional de Artes – Funarte publicou, no dia 26 de fevereiro de 2014, no Diário Oficial da União, portaria que institui o Edital do Prêmio Funarte de Apoio a Orquestras.

O objetivo deste edital é a seleção de projetos, em 2014, de orquestras que se enquadram nas classificações tradicionais de "orquestra sinfônica", "orquestra de cordas" e "orquestra de câmara", e que visem:

a) aquisição de instrumentos musicais;
b) e/ou aquisição de peças de reposição e/ou materiais de consumo para instrumentos musicais;
c) e/ou aquisição de estantes nacionais para orquestra;
d) e/ou reparação de instrumentos musicais de sua propriedade.

Poderão participar deste edital as orquestras sob a forma de instituição pública ou privada, sem fins lucrativos, cadastradas na Receita Federal (CNPJ – Pessoa Jurídica) há pelo menos dois anos, e que se encontrem em efetivo funcionamento por igual período. Estão excluídas as orquestras beneficiadas com recursos oriundos do Ministério da Cultura/Fundo Nacional de Cultura, nos dois últimos anos (mais informações no item 4 do edital).

O Prêmio Funarte de Apoio a Orquestras contemplará, no mínimo, 31 projetos, cada um no valor máximo de R$ 40 mil (prêmio sujeito à tributação prevista na legislação).

A política de Editais em 2014 da Funarte visa ao estímulo, à reflexão e à experiência estética do público, além do compromisso com a sustentabilidade e com a inclusão social. Os projetos deverão valorizar e fortalecer a memória e a diversidade da cultura brasileira; contemplar temas relevantes da sociedade contemporânea, as novas linguagens, a nova produção cultural brasileira, a transversalidade das artes, a educação, a democratização e a acessibilidade à cultura. Acesse aqui o edital.

A Ficha de inscrição disponibilizada abaixo deve ser enviada, juntamente com o restante do material previsto no edital, somente pelos correios, dentro do prazo previsto pelo edital, que é de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da Portaria que institui o processo seletivo.

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