Declarações

Rais 2013: entrega das declarações já pode ser feita

Imirante.com, com informações da Serasa Experian

Atualizada em 27/03/2022 às 11h58

SÃO LUÍS – A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2013 já pode ser feita. O prazo começou semana passada, no dia 20, e vai até 21 de março, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As declarações poderão ser transmitidas com os certificados digitais da Serasa Experian, e-CNPJ (certificado digital de pessoa jurídica) ou o e-CPF (certificado digital de pessoa física, no caso do responsável pela entrega da declaração). A partir de 2014, a utilização do certificado digital para a transmissão da RAIS também é obrigatória para todos os estabelecimentos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios, incluindo órgãos da administração pública.

Instituída pelo Decreto nº 76.900, a Rais tem por objetivo fornecer ao governo federal dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, informações referentes à atividade trabalhista no país e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados são utilizados, por exemplo, para controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep, entre outras possibilidades. O uso da Certificação Digital para a entrega tem como função garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados constantes da declaração, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas pelo usuário, legitimando o processo.

O prazo para a entrega da declaração começou dia 20 de janeiro e vai até dia 21 de março. Vencido o prazo, a declaração da Rais2013 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no programa gerador da declaração (GDRais Genérico) deverão ser transmitidas por meio da internet. A declaração da Rais é obrigatória para empregadores urbanos e rurais; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido. O recibo de entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração – o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso, ou a cópia dos arquivos do recibo de entrega da Rais. O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

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