SÃO LUÍS - O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de agosto, do empreendedor individual vence nesta sexta-feira (20). O prazo para o recolhimento de agosto das contribuições de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos terminou na última segunda-feira (16). Contribuições atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Para regularizar as contribuições, o segurado da Previdência Social deve acessar a Agência Eletrônica Segurado e imprimir as guias em atraso. Aqueles que possuem débitos anteriores a 2008, devem se dirigir até uma Agência de Previdência Social para regularizar a situação. O cidadão deve manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.
No caso do empreendedor individual, as guias em atraso devem ser impressas diretamente do Portal do Empreendedor. O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 33,90), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.
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