Resolução 983

CNH vencida volta a ter prazo de 30 dias para renovação

Durante a pandemia, o Contra ampliou o prazo para renovação da CNH que permitiu que os motoristas continuassem dirigindo, mesmo com o documento vencido.

Imirante.com, com informações do Cotran

Atualizada em 23/01/2023 às 15h30
O prazo estendido foi criado pelo Contran para reduzir filas e aglomerações nos postos de atendimentos durante a pandemia.
O prazo estendido foi criado pelo Contran para reduzir filas e aglomerações nos postos de atendimentos durante a pandemia. (Foto: Divulgação/Detran)

BRASIL - Nessa segunda-feira (2) entrou em vigor a resolução 983 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante a pandemia, o Contra ampliou o prazo para renovação da CNH que permitiu que os motoristas continuassem dirigindo, mesmo com o documento vencido. 

O prazo estendido foi criado pelo Contran para reduzir filas e aglomerações nos postos de atendimentos durante a pandemia. Dessa maneira, o motorista poderia regularizar seu documento no prazo estipulado pelo Contran. 

Dirigir com CNH vencida

Vale lembrar que conduzir com a CNH vencida é infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso seja parado em uma blitz, o motorista recebe multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação.

Atualmente, a CNH possui validade de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para os habilitados entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos. Os condutores com mais de 70 anos devem renovar a habilitação a cada três anos.

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