Em Barreirinhas

Aplicação de provas objetivas de concurso público municipal é suspensa

Decisão levou em consideração o alto índice de transmissão do coronavírus no município.

Divulgação / MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Em Barreirinhas, aplicação de provas objetivas de concurso público municipal é suspensa.
Em Barreirinhas, aplicação de provas objetivas de concurso público municipal é suspensa. (Foto: Divulgação)

BARREIRINHAS - A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu tutela de urgência, nessa quinta-feira (14), suspendendo a etapa das provas objetivas do concurso público municipal de Barreirinhas, para provimento de cargos de nível superior, marcada para o próximo domingo, dia 16. O motivo principal é a pandemia do coronavírus, já o município tem um alto índice de contágio, acima de 1.0, conforme os dados oficiais do governo do estado.

O certame, regulado pelo Edital n.º 001/2019, está suspenso até que se restabeleça a normalidade. Formulou a Ação Civil Pública, com o pedido, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Jorge Pereira.

O requerimento do MP à Justiça para o adiamento das provas foi baseado em pedido dos próprios concorrentes. Os candidatos alegaram o receio de participarem do certame em razão dos altos índices de transmissão da Covid-19 no município.

É importante lembrar que a aplicação das provas para as funções de nível superior já havia sido suspensa em março. Já os testes para os demais cargos foram realizados antes do começo da pandemia.

Fundamentos

Além disso, o MP e a Justiça levaram em consideração a frágil fiscalização do controle social no município e a possibilidade de aglomeração de candidatos no local do concurso, tanto de residentes quanto de fora de Barreirinhas.

Foram considerados, portanto, o direito à saúde e à vida dos candidatos, dos envolvidos no certame e da população. O direito à isonomia, também, em razão do temor de muitos candidatos e da existência de inscritos do grupo de risco.

“Sobre o vírus, sabe-se que é altamente contagioso e pode ser letal, sobretudo para algumas pessoas tidas em situações de risco. Sua danosidade é facilmente demonstrada quando se vê que se excedeu o número de 100 mil mortos oficiais em nosso país”, declarou o juiz, na decisão.

Outro fator importante é a impossibilidade de ocupação, em curto prazo, dos cargos em disputa, em razão do período vedado, devido às eleições, para nomeação e posse dos aprovados e classificados.

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