Oportunidade

Instituições sociais podem concorrer a recursos da Justiça em Açailândia

As inscrições poderão ser feitas até as 18h do dia 3 de novembro.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39

AÇAILÂNDIA – O Juizado Especial da Comarca de Açailândia está com inscrições abertas para seleção de projetos com finalidade social. De acordo com o edital, as inscrições poderão ser feitas até as 18h do dia 3 de novembro e apenas entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e que desenvolvem ações sociais podem participar.

Ainda de acordo com edital, as empresas devem estar constituídas há pelo menos um ano; ser dirigida por pessoas que não respondam ou tenham sido condenadas por improbidade ou por crime com pena superior a dois anos; e desenvolver atividades de cunho educativo ou ressocializador.

Além de Açailândia, podem se inscrever entidades sediadas nos municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão. As instituições interessadas deverão comprovar as condições estabelecidas, bem como apresentar o projeto a ser executado; as certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais; certidão de quitação eleitoral dos dirigentes e de quitação militar apenas para aqueles do sexo masculino.

Todos os documentos devem ser entregues na sede do Juizado Especial de Açailândia, localizado na rua Santos Dumont, no Centro. Aqueles que optarem pelo envio via Correios, devem ficar atentos para a data de postagem, pois somente serão aceitas as correspondências que chegarem dentro do prazo limite para recebimento da documentação.

O resultado do seletivo deverá ser divulgado no site da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, e os projetos devem ter sua execução iniciada em até 60 dias após o recebimento dos recursos, mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas relativa à aplicação da verba.

Os recursos direcionados para apoiar os projetos sociais são obtidos a partir da aplicação de penas alternativas ou mesmo da transação penal oferecida pelo integrante do Ministério Público no âmbito dos juizados especiais criminais. No primeiro caso, a parte é condenada e a pena, que poderia chegar a no máximo dois anos, é revertida em prestação de serviço à comunidade ou pagamento de valores que são destinados a ações sociais.

No segundo caso, o promotor propõe a transação penal ao suposto autor para pôr fim ao processo antes do julgamento do mérito. Esta também pode resultar na prestação de serviços ou pagamento de valor financeiro. Há outras possibilidades de pena ou medida alternativa, o que pode depender, por exemplo, das condições físicas e econômicas daquele que figura como autor do crime ou contravenção penal.

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