Casamento Comunitário

Inscrições abertas para Casamento Comunitário

No ato das inscrições, são exigidos, entre outros, originais e cópias da certidão de nascimento dos noivos.

Divulgação/Assessoria TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50
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AÇAILÂNDIA - Estão abertas na 2ª Vara de Açailândia as inscrições para os casamentos comunitários que serão realizados nos dias 9, 10 e 11 de dezembro, respectivamente, nos municípios de São Francisco do Brejão (termo), Açailândia (sede) e Cidelândia (termo).

O período de inscrições tem encerramento previsto para o dia 14 de novembro. As informações constam de edital referente aos casamentos, assinado pelo juiz titular da Vara, André Bogéa Santos. “Todos os casamentos são gratuitos, inclusive as certidões respectivas”, consta do edital.

Todas as cerimônias têm início às16h. “O local onde acontecem os casamentos será divulgado posteriormente, após levantamento do número de participantes, das condições do tempo (clima) e da disponibilidade dos espaços para as cerimônias”, consta do documento.

Para noivos domiciliados em São Francisco do Brejão e Açailândia o local de inscrições é o Cartório do 2º Ofício de Açailândia (Rua Dorgival Pinheiro de Sousa, 1.219, Centro). Já para os nubentes radicados em Cidelândia, as inscrições devem ser feitas no Cartório de Ofício Único do município (Rua Brasil, s/n. Centro, Cidelândia).

No ato das inscrições, serão exigidos, entre outros, originais e cópias da certidão de nascimento dos noivos. Para divorciados, é exigida a certidão de casamento anterior e a averbação do divórcio. Os viúvos devem apresentar a certidão de óbito do nubente falecido. Noivos menores de 18 anos e maiores de 16 anos precisam do consentimento dos pais (por escrito). A autorização judicial é exigida no caso de noivos menores de 16 anos.

“O evento Casamento Comunitário, ainda que admitidas parcerias com o setor privado e com instituições públicas é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos”, ressalta o juiz André Bogéa no edital. “O aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais”, enfatiza.

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