Decisão liminar

Serrano do Maranhão terá que criar Portal da Transparência

O município tem até 60 dias para cumprir as medidas.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
A recomendação já tinha sido feita em 2013.
A recomendação já tinha sido feita em 2013. (Arte: Imirante.com)

SERRANO DO MARANHÃO - A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça concedeu medida liminar, ordenando a disponibilização e atualização regular do Portal da Transparência do município de Serrano do Maranhão (termo judiciário da Comarca de Cururupu). A determinação atende pedido formulado em Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho contra a Câmara de Vereadores. Proferiu a decisão o juiz Douglas Lima da Guia.

O município tem 60 dias para cumprir, integralmente, as medidas. No Portal da Transparência devem constar licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas, contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais, planos de carreira e estruturas remuneratórias, além de informações sobre as secretarias, leis municipais vigentes e atos normativos.

Foi determinado também que, antes de iniciar o processo licitatório para aquisição de software para construção do portal, o município deve realizar consulta à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Portal do Software Público Brasileiro, priorizando as soluções gratuitas e seguindo o modelo de acessibilidade do governo brasileiro.

Em caso de descumprimento das providências exigidas, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 500, a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Investigação

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, em apuração realizada em 2013, constatou a inexistência de informações necessárias no Portal da Transparência de Serrano do Maranhão. No mesmo ano, uma recomendação foi emitida para que fosse efetivamente criada a página, mas a manifestação ministerial até hoje não foi atendida.

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