Justiça

Improbidade motiva ação contra ex-prefeita e ex-secretária

As gestoras omitiram a prestação de contas de um repasse de R$ 752.500.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
São Vicente Férrer.
São Vicente Férrer. (Arte: Imirante.com)

SÃO VICENTE FÉRRER - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, no dia 11 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a ex-prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa (2012-2016), e a ex-secretária municipal de Saúde e presidente do Conselho Municipal de Saúde, Linda Sousa, por ato de improbidade administrativa.

Propôs a manifestação a promotora de Justiça Alessandra Darub Alves. As gestoras não apresentaram à Secretaria de Estado da Saúde (SES) o relatório de gestão e a ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde, omitindo a prestação de contas de um repasse no valor de R$ 752.500 feito pela SES para o município.

Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade dos bens das rés, no montante de R$ 376.250,00, para cada ex-gestora, equivalente a 50% do repasse, para assegurar o ressarcimento ao erário do valor integral, além do pagamento de multa.

Transferência

Em 2 de julho de 2014, a SES repassou o recurso, objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto.

A Portaria nº 218, que instrumentalizou o repasse, determinou que os objetivos do convênio fossem executados no prazo máximo de 12 meses. O montante foi recebido em uma única parcela no dia 4 de julho de 2014.

Durante as investigações, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer apurou que alguns dos equipamentos previstos chegaram a ser comprados, mas o Município nunca prestou contas dos valores repassados.

O Ministério Público também atestou que, ao longo da gestão das demandadas, o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto esteve mal estruturado, faltando equipamentos para o seu regular funcionamento. Os aparelhos que existiam estavam em péssimas condições de uso, conforme relatos de servidores.

Pedidos

Também foi solicitada a condenação das ex-gestoras conforme o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

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