Condenação

Justiça condena ex-prefeita de São Vicente Ferrer por atos de improbidade administrativa

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
São Vicente Ferrer.
São Vicente Ferrer. (Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

SÃO VICENTE FERRER - Em sentença assinada na última terça-feira (30), o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de São Vicente Ferrer, condena a ex-prefeita do Município, Maria Raimunda Araújo Sousa,, por atos de improbidade administrativa praticados quando da gestão à frente da administração municipal. Entre as condenações à ex-gestora, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal quando prefeita de São Vicente Ferrer e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da ex-prefeita. Na ação, o MPE cita o inquérito civil nº 001/2013, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça do Município (São Vicente Ferrer) que constatou, entre outras condutas improbas atribuídas à ex-gestora, a não realização de concurso público; manutenção de servidores em desacordo com a lei; utilização de critérios pessoais para contratação e exoneração de servidores; impedimento aos servidores concursados/estáveis de exercerem seus cargos, sem a instauração de procedimento administrativo; não pagamento regular dos salários dos servidores e prática de nepotismo na administração municipal. Em vista dos fatos, à época da ação (2013) o autor requereu o afastamento liminar da requerida e a exoneração dos parentes da mesma do quadro da Prefeitura.

Em contestação, a ré sustentou ter verificado, no início da gestão, a existência de servidores contratados e concursados que não trabalhavam, mas apenas recebiam salários, motivo pelo qual teriam sido exonerados. Ainda segundo a ex-prefeita, a gestão entendeu que a realização de concurso público no início do exercício do cargo seria uma medida demasiadamente complexa, razão pela qual somente no fim do primeiro mandato enviou à Câmara Municipal projeto de realização de concurso. Sobre o atraso de salários, Maria Raimunda alegou que o problema vinha da gestão anterior ao seu mandato, mas que estava adotando medidas para regularizar o pagamento. Em relação ao nepotismo, a ex-prefeita afirmou à época que a contratação de parentes não constitui violação à Súmula Vinculante Nº 13, do STF, mas, ainda assim, garantiu, exonerou todos os parentes de cargos políticos.

Tentativa de ludibriar o Poder Judiciário

Sobre essa última afirmação, o juiz frisa, em suas fundamentações, que, embora constem dos autos portaria de exoneração da filha da ex-prefeita, Linda Sousa Penha, do cargo de secretária municipal de saúde, e datada de 20 de novembro de 2013, provas juntadas pelo autor da ação atestam que a mesma continuou a exercer livremente o cargo, pelo menos até o dia 17 de junho de 2014. Linda teria, inclusive, assinado parte da prestação de contas do Município no exercício de 2014, bem como ofícios encaminhados à Promotoria de Justiça do Município e datados de dezembro de 2015, além de janeiro, fevereiro e março de 2016.

“A conduta da ré, pois, revela tentativa de ludibriar e induzir o Poder Judiciário a erro além de causar tumulto ao desenvolvimento do processo, haja vista o aparente falseamento de informações relevantes ao deslinde do feito e a quebra da boa-fé processual”, adverte o magistrado.

Imenso dolo

Sobre o atraso no pagamento de salários de servidores, o juiz destaca que no dia 10 de março de 2016 o MPE informou que a irregularidade continuava. O juiz ressalta que a irregularidade culminou no bloqueio de 60% dos recursos das contas do Município de São Vicente Ferrer, e o posterior bloqueio integral de todas as contas municipais durante a última semana da gestão da ré.

“Salta, pois, aos olhos, o imenso dolo da prática dos atos relacionados, com interferência na vida dos munícipes, indo além do dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de agir em desacordo com a norma, que já é suficiente à configuração de cada uma das condutas descritas como ato administrativo que atenta contra os princípios da administração”, conclui o juiz.

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