Justiça

Justiça ingressa com ação para obrigar município a pagar salários dos servidores

Em alguns casos, o atraso da remuneração já chega há cinco meses.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38
(Arte: Gustavo Santana / Imirante.com)

SÃO VICENTE FERRER - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou na última segunda-feira (5), duas ações contra o município de São Vicente Ferrer, devido ao atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais. De acordo com denúncias de representantes da categoria ao MP-MA, em alguns setores da administração municipal os atrasos já chegam a cinco meses, atingindo servidores efetivos e contratados.

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer busca, por meio de um pedido de liminar, bloquear as contas do município no Banco do Brasil para garantir o pagamento de parte dos salários atrasados.

Já a Ação Civil Pública por improbidade administrativa pretende punir a prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa com as penalidades constantes na Lei 8429/92. "Com sua atitude, a ré já demonstrou que não possui nenhum respeito pelo Poder Judiciário e pelo regime político democrático estabelecido pela Constituição Federal. A única vontade a ser respeitada no município é a sua", argumentou, na ACP, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da promotoria de São Vicente de Ferrer.

Em busca de uma solução conciliatória, a Promotoria enviou ofício à prefeita no qual solicitava o pagamento dos salários atrasados, mas não obteve êxito.

Para a representante do Ministério Público, os atrasos não têm qualquer justificativa, uma vez que o Município continua recebendo transferências de recursos relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Serviço Único de Saúde (SUS). "O atraso decorre simplesmente da vontade da gestora, já que parte desses recursos, vinculadas por lei ao pagamento de pessoal, é aplicada em outras despesas, caracterizando desvio de finalidade".

Pedidos

Como medidas liminares para assegurar o pagamento dos salários em atraso, o MP-MA requer da Justiça que seja requisitada da Secretaria Municipal de Administração e Finanças certidão com os nomes completos de todos os servidores municipais em atraso, especificando-se as funções desempenhadas, bem como os meses em atraso.

Também foi solicitado o encaminhamento pelo Município das folhas de pagamento dos servidores à agência do Banco do Brasil de São Vicente Férrer, no prazo de 48 horas, sob pena de o descumprimento ser considerado crime de desobediência, com a imposição de multa diária.

De forma concomitante, a Ação Civil pede a Justiça que o Banco do Brasil seja autorizado a efetuar o pagamento, conforme o disposto nas folhas, debitando dos saldos das contas bloqueadas no percentual de 60%.

Conforme solicita o MP-MA, enquanto durar o bloqueio, a prefeita deve ser proibida de movimentar as contas até a liberação pelo juízo da comarca, que enviará mandado ao gerente do banco com essa determinação.

Improbidade

Na ACP por ato de improbidade administrativa, a promotora de justiça pede que sejam aplicadas à prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.

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