SÃO VICENTE FERRER - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) acionou na Justiça, no último dia 17, o Município de São Vicente Ferrer por estar realizando a destinação final dos resíduos sólidos de forma inadequada. A Lei 12.305/2010 fixou prazo até 4 de agosto de 2014 para a implantação pelos municípios de disposição final ambientalmente adequada.
A Ação Civil Pública de obrigação de fazer requer a condenação da cidade para implantar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado pela justiça, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Ferrer, os resíduos sólidos e rejeitos produzidos pelo município são depositados em um lugar denominado lixão. “O lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias”, destaca a representante do Ministério Público.
Para a promotora de justiça, a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre da omissão da cidade de São Vicente Ferrer que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos para essa finalidade.
Alessandra Darub acentua, ainda, que o descarte inapropriado de resíduos sólidos que podem passar por processos de reutilização e reciclagem “mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem, gerando seu sustento e de suas famílias”.
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