Justiça

Ex-prefeito de São Vicente de Férrer é condenado por improbidade administrativa

João Batista Freitas foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo MP-MA.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h40
(Divulgação)

SÃO VICENTE FÉRRER - Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) mantiveram sentença do juízo da comarca de São Vicente de Férrer, condenando o ex-prefeito do município, João Batista Freitas, à perda da função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público durante um ano.

João Batista Freitas foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusou o ex-prefeito de atos de improbidade administrativa, incluindo o não pagamento de salários de servidores municipais de forma reiterada.

O ex-gestor chegou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), preparado conforme dados financeiros elaborados pela própria contadoria do Município, mas, no entanto, o TAC não foi cumprido.

Em recurso interposto junto ao TJ-MA, João Batista Freitas pediu a reforma da sentença, alegando que o MP-MA não teria produzido provas suficientes da existência de dolo na conduta a justificarem a condenação, uma vez que deveria ter sido demonstrado cabalmente o enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Sem isso, segundo o ex-prefeito, não haveria como reconhecer a conduta como ilícita.

Para o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, a caracterização de ato de improbidade por violação aos princípios da administração pública exige a presença de dolo do agente, o que, no caso, foi demonstrado pelo Ministério Público pela vontade livre e consciente do ex-gestor em agir em desacordo com a lei, havendo inclusive reiteração.

Para o magistrado, os argumentos da defesa foram insuficientes para retirar a imputação de improbidade durante a gestão municipal. "A Lei de Improbidade Administrativa tem o importantíssimo escopo de punir os agentes públicos que agem em desconformidade com os princípios da Administração Pública, desde que esteja caracterizada a intenção de fraudar, de dilapidar patrimônio ou malversar o erário”, observou.

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