São Roberto

Determinada a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito

Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, no limite de R$ 720 mil.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
A solicitação do bloqueio foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior, da Comarca de Esperantinópolis.
A solicitação do bloqueio foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior, da Comarca de Esperantinópolis. ( Foto: Divulgação)

SÃO ROBERTO - A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou, em 13 de novembro, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, no limite de R$ 720 mil. A solicitação do bloqueio foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior, da Comarca de Esperantinópolis, da qual São Roberto é termo judiciário. Proferiu a decisão liminar a juíza Cristina Leal Meireles.

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O valor corresponde ao dano causado ao município, acrescido de multas e encargos, devido ao gestor não ter cumprido um convênio assinado com o Estado do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado Militoa.

O documento foi assinado em 16 de novembro de 2009 e teve vigência de seis meses. O Estado se comprometeu a repassar R$ 174 mil, enquanto o Município contribuiria com a contrapartida de R$ 5.400,00.

De acordo com o documento, a prestação de contas teria que ser feita no prazo de 60 dias, contados a partir da data do fim da vigência do convênio, ficando para o Município a responsabilidade na execução dos trabalhos.

Foi constatado pela Secretaria de Estado da Saúde, após análise da prestação de contas apresentada pelo Município, em 2012, que somente 55,69% da obra havia sido concluída.

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