Saneamento

Caema e prefeitura devem regularizar fornecimento de água em São Roberto

Município de São Roberto é termo judiciário da comarca de Esperantinópolis.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
A juíza constatou, pelas provas contidas nos autos, que o Ministério Público tem razão no pedido.
A juíza constatou, pelas provas contidas nos autos, que o Ministério Público tem razão no pedido. (Foto: divulgação)

SÃO ROBERTO - O município de São Roberto (termo judiciário da comarca de Esperantinópolis), o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados pela Justiça estadual a adotarem, no prazo de seis meses, todas as medidas para prestar os serviços de fornecimento de água potável, com eficiência, de forma regular, contínua e de qualidade, à população do município de São Roberto.

Os requeridos devem repor as estruturas deterioradas ou tecnologicamente defasadas, instalar equipamentos necessários ao restabelecimento adequado ao sistema de abastecimento, substituir as bombas defeituosas por novas, limpar os poços existentes, e dotar as unidades consumidoras desprovidas de hidrômetro com o respectivo aparelho, sob pena de penhora e indicação de terceiros para a realização da obra com serviços pagos pelos condenados.

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A sentença, da juíza Cristina Leal Meireles, da Comarca de Esperantinópolis, atendeu à Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o município de São Roberto, Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), pleiteando que regularizassem imediatamente o fornecimento de água na Cidade de São Roberto.

A juíza constatou, pelas provas contidas nos autos, que o Ministério Público tem razão no pedido. “As informações colhidas pelo autor em procedimento administrativo demonstram a irregularidade do abastecimento de água ao tempo da propositura da ação. É bem provável que, mesmo passados três anos do ajuizamento da ação, ainda haja violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos no município réu”, assegurou a magistrada.

A juíza fundamentou também na decisão que a prestação desses serviços é competência material comum de todos os entes federados e da sociedade de economia mista responsável pela prestação do serviço. E ainda que a Constituição Federal que o direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.

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